SEJA UM PATROCINADOR VOCÊ TAMBÉM

EU MAIOR é um projeto aprovado pela ANCINE (Agência Nacional de Cinema), que zelará pela correta utilização dos patrocínios obtidos.

Nossa meta de captação junto a pessoas-físicas é de R$200mil. 

EU MAIOR será distribuido progressivamente em cinema, tv, dvd e internet – onde o acesso será gratuito.  Os rendimentos obtidos com a exploração comercial do projeto serão utilizados pela Associação Dobem no cumprimento da sua missão: promover desenvolvimento humano integral. 

DADOS DO PATROCINADOR

Patrocinar o documentário EU MAIOR é simples e rápido.  Preencha os dados abaixo, escolha o número de cotas, e pague o boleto pela internet ou em qualquer agência bancária.  (Se você é um patrocinador pessoa-jurídica, clique aqui.)

 

NÚMERO DE COTAS 

Número de cotas de patrocínio que desejo adquirir: = R$

Atenção: pela utilização do boleto bancário, será cobrada uma taxa de R$ 5,00. A produtora Catalisadora Audiovisual aparecerá como cedente do boleto.

Para adquirir um número superior a cinquenta cotas, escreva para patrocinio@eumaior.com.br

Para saber quantas cotas de patrocínio você poderá deduzir do seu Imposto de Renda, utilize o simulador da Receita Federal, clicando aqui.

O incentivo fiscal é opcional. Para obtê-lo, inclua o valor do patrocínio na sua declaração de Imposto de Renda (saiba mais).

RECONHECIMENTO & DEPOIMENTO

Como patrocinador, você ganhará um reconhecimento nominal nos créditos finais do filme, e no website.

Na tela abaixo, escreva o seu nome conforme gostaria que ele aparecesse nos créditos finais:

Escreva uma frase ou depoimento de até 140 caracteres que será disponibilizado no website do projeto, junto ao seu nome.

TERMO DE PATROCÍNIO DE PESSOA FÍSICA

Declaro que quero patrocinar o documentário EU MAIOR.

Entendo que EU MAIOR é um projeto de documentário longa-metragem aprovado pela ANCINE (Agência Nacional de Cinema) na Lei do Audiovisual (artigo 1A). 

Estou ciente de que poderei deduzir integralmente o valor do patrocínio do meu Imposto de Renda (IR), desde que faça uma declaração do tipo completo, e esse valor não ultrapasse 6% do total de IR do ano fiscal.

A taxa cobrada pela emissão do boleto bancário não faz parte do valor do patrocínio, e não poderá ser deduzida do Imposto de Renda.  Também estou ciente de que o limite de 6% aplica-se à soma de todos os patrocínios culturais que eu vier a declarar num determinado ano fiscal.

A restituição do valor do patrocínio só será permitida sobre impostos relacionados a salários e rendimentos profissionais.  Não será permitida a restituição de impostos sobre rendimentos financeiros, ou rendimentos recebidos via participação em empresas.

Caso seja preciso comprovar o meu patrocínio junto à Receita Federal, deverei guardar o comprovante do pagamento do boleto bancário, juntamente com o “Recibo de Captação” - documento que me será enviado pelos produtores do projeto em até cinco dias úteis depois da confirmação do pagamento do boleto bancário em questão.

Entendo que, como patrocinador, terei direito a outros benefícios: (1) reconhecimento nominal nos créditos finais do filme, e no website, por um período mínimo de 36 meses; (2) um ingresso para a pré-estréia do filme, por cada cota de patrocínio adquirida; e (3) um bilhete numerado para o sorteio de prêmios, por cada cota de patrocínio adquirida.

Estou ciente de que haverá pelo menos dois eventos de pré-estréia do filme, sendo um em São Paulo e o outro no Rio de Janeiro, no primeiro semestre de 2012, e que o sorteio de prêmios acontecerá na pré-estréia em São Paulo.  Assim que a data e o local dos eventos forem definidos, essa informação será disponibilizada no Quadro de Avisos do Patrocinador (QAP), disponível na página “Patrocinadores” do site www.eumaior.com.br.

Entendo que informações relevantes para os patrocinadores serão disponibilizadas no QAP mencionado acima, incluindo o resultado do sorteio de prêmios, que ficará disponível por um período mínimo de trinta dias.  Findo esse prazo, os prêmios que não tiverem sido reclamados receberão outros fins.

Finalmente, estou ciente de que as cotas de patrocínio adquiridas não poderão ser devolvidas.  Caso o projeto não venha a ser concretizado por razão de força maior (ex. falecimento dos realizadores), a ANCINE aplicará os recursos depositados na conta do projeto em iniciativas de fomento à indústria cinematográfica nacional, como prevê o artigo XXIII da Instrução Normativa 22 (Lei do Audiovisual).  Nesta hipótese, o único benefício ao qual os patrocinadores continuarão a ter direito será o incentivo fiscal.

Concordo com o Termo de Patrocínio